Procedimento de Manifestação de Interesse Privado – PMI
A Cemig SIM nos termos do Decreto Estadual nº 44.565, de 03/07/2007 e dos art. 86 e 87 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Cemig, torna público Procedimento de Manifestação de Interesse Privado-PMI, para eventuais negócios envolvendo Empreendimentos de Geração Distribuída de fonte solar fotovoltaica com potência total individual de cada UFV, medida nos inversores, maior ou igual a 1 MW e menor ou igual a 5 MW, previsto(s) no Estado de Minas Gerais, nas modalidades de Geração Compartilhada e a realização de estudos necessários para avaliar a viabilidade de implantação de minigeração fotovoltaica em terrenos, com possibilidade de locação destes, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, na área de Concessão da Cemig Distribuidora, com potencial para instalação de Projeto(s) de Geração Distribuída de fonte solar fotovoltaica – Usinas Fotovoltaicas (“UFV” ou “UFVs”), nas modalidades de Geração Compartilhada, nos termos da Resolução Normativa Nº 482/2012 da Aneel, conforme alterada.
Para mais informações, selecione abaixo o modelo de PMI e baixe o regulamento, anexos e adendos referentes a cada modelo:
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