O certificado poderá ser usado para pagamento total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa municipal.
A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, sancionou o projeto que institui o Programa de Certificação de Crédito Verde, que pode ser considerado uma “moeda verde” para os moradores de Belo Horizonte.
Criado pela Lei 11.284, publicada no sábado (23/01/2021) no Diário Oficial do Município (DOM). O programa tem como objetivo conceder o direito ao Certificado de Crédito Verde a imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade. O certificado poderá ser usado para pagamento total ou parcial de créditos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa municipal. Este Certificado será emitido em nome dos titulares dos imóveis que adotarem medidas previstas e não poderá ser utilizado para pagamento de créditos tributários de natureza previdenciária.
Os imóveis que implantarem medidas de sustentabilidade reconhecidas pelo Programa de Certificação em Sustentabilidade Ambiental da Prefeitura de Belo Horizonte – Selo BH sustentável – e que “possuam regularidade fiscal perante a fazenda pública municipal e não tenham pendências relativas ao licenciamento ou à fiscalização ambiental”.
Os cálculos dos descontos concedidos pelo Selo BH Sustentável, terão como base os custos de implantação das medidas de sustentabilidade e serão aprovados nos seguintes percentuais destes custos: 5% (Selo Bronze), 10% (Selo Prata), 15% (Selo Ouro) ou 20% (Selo Diamante), sempre tendo como base a implantação de alternativas de sustentabilidade nas dimensões água, energia, enfrentamento às mudanças climáticas, mobilidade, permeabilidade ou resíduos. Os custos de implantação, base para o cálculo dos descontos, deverão ser comprovados por meio de documentos fiscais relativos às despesas correspondentes e a efetiva implantação das medidas de sustentabilidade e atestadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Os créditos podem ser utilizados pelo proprietário do imóvel ou por terceiros “a quem ele for cedido mediante instrumento público de transferência”.
As medidas de sustentabilidade implantadas, que receberem o Crédito Verde, deverão ser mantidas nas mesmas condições de eficiência em um período de pelo menos cinco anos. Verificado o descumprimento das condições exigidas por lei, o Certificado poderá ser cancelado.
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FONTE: Diário Oficial do Município – DOM, Diário do Comércio
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