ENERGIA SOLAR COM DESCONTO EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS DO O SEU CLUBE!
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COMO UTILIZAR O DESCONTO?
Energia sustentável e gás natural com vantagens!
A Cemig SIM e a Gasmig se uniram para oferecer soluções que fazem a diferença no dia a dia dos condomínios e dos moradores.
Com a Cemig SIM, você tem acesso ao plano de assinatura de energia solar, sem instalação de painéis solares ou investimento e com economia desde a assinatura. É a escolha ideal para quem busca praticidade, sustentabilidade e redução na conta de luz.
Com a Gasmig, seu condomínio pode contar com a comodidade e a segurança do gás natural canalizado.
E mais: se no seu condomínio já houver rede interna instalada, os moradores terão acesso a 18 meses com preço de entrada para nova adesão, conforme o perfil de consumo.
DÚVIDAS SOBRE COMO ECONOMIZAR?
1. O que é a campanha “MÊS DO SÍNDICO”?
É uma campanha que oferece benefícios exclusivos a novos clientes que aderirem simultaneamente ao consórcio de energia solar junto à CEMIG SIM e ao serviço de fornecimento de gás natural pela GASMIG durante o mesmo período, incentivando o uso combinado de energia renovável e de gás natural com condições comerciais diferenciadas.
2. Quem pode participar da CAMPANHA “MÊS DO SÍNDICO”?
Podem participar todos os clientes que atenderem, simultaneamente, aos critérios de elegibilidade da CEMIG SIM e da GASMIG, conforme previsto no regulamento da campanha.
- • Na CEMIG SIM, são elegíveis pessoas físicas (CPF) e pessoas jurídicas (CNPJ), exclusivamente condomínios, exceto órgãos governamentais, que sejam titulares da fatura de energia da concessionária Cemig Distribuição, atendidos em baixa tensão (BT), no estado de Minas Gerais, e que cumpram os critérios estabelecidos no regulamento.
- • Na GASMIG, os critérios de elegibilidade devem ser consultados diretamente no hotsite da campanha: www.gasmig.com.br
3. Qual será o desconto CEMIG SIM oferecido por esta campanha?
Os clientes que aderirem à campanha “MÊS DO SÍNDICO” terão acesso aos seguintes descontos na fatura da CEMIG SIM, referentes à energia solar recebida:
- • 16% para Pessoas Físicas (CPF).
- • 22% para Pessoas Jurídicas (CNPJ), exclusivamente condomínios.
Esses descontos serão aplicados durante a vigência do Termo de Adesão, conforme as condições previstas no regulamento da campanha.
4. Existe algum custo para adesão na CEMIG SIM? Como faço para contratar?
Não. A adesão à campanha “MÊS DO SÍNDICO” é gratuita.
Clientes pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ), exclusivamente condomínios, devem realizar o cadastro por meio dos hotsites abaixo, seguir as instruções e anexar os documentos obrigatórios. A adesão será analisada e validada após a verificação do perfil de consumo e dos critérios de elegibilidade de cada empresa.
5. Qual é o prazo para realizar a contratação da CEMIG SIM e GASMIG simultaneamente e garantir os benefícios desta campanha?
Para garantir os benefícios desta campanha, o cliente deverá realizar a adesão aos serviços da CEMIG SIM e da GASMIG no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos entre uma contratação e outra, dentro do prazo de vigência da campanha.
6. Por que a necessidade de receber duas contas de energia (Distribuidora e Cemig SIM)?
Receber duas faturas é normal e faz parte do funcionamento do modelo de energia solar por assinatura.
- • A fatura da distribuidora de energia (como a Cemig Distribuição) continua sendo enviada normalmente. Nela, você paga itens como:
- Taxa de iluminação pública
- Custo de disponibilidade (uso da rede elétrica)
- Impostos estaduais (como PIS, COFINS, entre outros)
- • A fatura da CEMIG SIM corresponde ao valor dos créditos de energia solar compensados para você. Ou seja, é o seu consumo com desconto, conforme contratado.
Essa divisão garante transparência e permite que você acompanhe os benefícios da energia solar de forma clara.
7. O que é e como funciona o prazo de fidelidade CEMIG SIM?
O prazo de fidelidade é o período mínimo de permanência no plano contratado, contado a partir do primeiro mês de injeção de energia.
Para os clientes que aderirem à campanha “MÊS DO SÍNDICO”, os prazos são:
Pessoas Físicas (CPF)
- • Fidelidade mínima de 12 (doze) meses.
- • Em caso de cancelamento antes do prazo, será aplicada multa proporcional ao tempo restante de contrato, conforme descrito no Termo de Adesão.
- • A solicitação de cancelamento deve ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Pessoas Jurídicas (CNPJ) - exclusivamente condomínios.
- • Fidelidade mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
- • Em caso de cancelamento antes do prazo, será aplicada multa proporcional ao tempo restante de contrato, conforme descrito no Termo de Adesão.
- • A solicitação de cancelamento deve ser feita com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
8. Como fica a minha relação com a distribuidora de energia, após a adesão à Cemig SIM?
Nada muda. Com o plano de assinatura de energia limpa da Cemig SIM a responsabilidade pela entrega da energia elétrica continua sendo da sua distribuidora. Caso tenha algum problema elétrico (falta de energia, fio partido entre outros) é necessário acionar a sua distribuidora nos canais de atendimento específicos.