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Em janeiro deste ano o governo publicou no Diário Oficial da União a Lei nº 14.300/2022, que institui o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, a lei regulamenta as modalidades de geração distribuída de energia a partir de fontes renováveis, como a energia solar fotovoltaica gerada em painéis solares em telhados, usinas de pequeno porte, pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos.  

O marco regulatório traz mudanças significativas para o setor com regras claras e equilibradas para a modalidade de geração própria de energia solar. Junto com as mudanças as novas regras trazem segurança jurídica e estabilidade para quem investiu ou quer investir e gerar a própria energia.    

De acordo com o novo texto legal, as regras atuais do segmento valem até o ano de 2045, para os sistemas de micro e minigeração já instalados e para os projetos que forem instalados nos 12 meses após a publicação do Marco Legal. Os novos projetos, instalados após o prazo de 12 meses, deverão passar por um período de transição dividido em dois grupos para os que aderirem até 7 de julho de 2023 e posterior a esta data. Os custos como tarifas de uso da rede e encargos do sistema elétrico começarão a ser cobrados de forma gradual.  

Nas regras atuais, a geração de energia através da fonte solar funciona como um sistema de compensação: o consumidor que possui uma usina recebe um crédito na conta de luz ao disponibilizar o saldo da energia gerada na rede da distribuidora. Esse saldo é o excedente da produção após descontar o consumo do cliente. Hoje o segmento é isento de algumas cobranças, como do custo de distribuição.  

Com a nova lei, os consumidores que fazem parte da geração distribuída de energia devem começar a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) do “fio B”, que remunera as distribuidoras de energia, assim os créditos de energia deixam de isentar essa parcela na conta de luz. Por outro lado, haverá isenção de pagamento da taxa de disponibilidade, cobrada atualmente pelas concessionárias de energia por disponibilizar a rede elétrica para uso dos consumidores. 

Os consumidores de forma geral pagam pela energia consumida, por investimentos realizados na montagem das redes de distribuição e pelo custo de transmissão da energia.  

A Aneel e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) ainda precisam estabelecer regras e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de 18 meses, contados a partir da data de publicação da Lei. A Absolar considera que as mudanças previstas são mais suaves do que as regras que estão em revisão em outros locais do mundo como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda. A Associação considera que o período de transição é importante para amenizar o impacto no tempo de retorno do investimento para a instalação dos sistemas fotovoltaicos previstos para serem instalados num período mais próximo.  

Nos últimos dois anos a Geração Distribuída teve um crescimento de 316% no Brasil, hoje o segmento representa 5% de toda a capacidade instalada de geração de energia elétrica no país. A expectativa é que a capacidade instalada de energia solar dobre em 2022, em comparação com 2021. Diversos fatores colaboram para que o setor continue em crescimento acelerado, como aumentos da conta de luz, sistemas fotovoltaicos com preços mais acessíveis e agora o marco legal do setor.  

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